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EDIFICAÇÕES COM MAIS DE CINCO ANOS DEVEM APRESENTAR LAUDO PREDIAL

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams), alerta os proprietários/síndicos de imóveis da obrigatoriedade da apresentação do Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP).  A Lei Complementar 806/2016 estabelece que as edificações com mais de cinco anos, contados a partir da expedição da Carta de Habitação e que não estejam incluídas no Art. 2º parágrafo 1º, devem apresentar o laudo ao Executivo Municipal, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), requerimento padrão e do comprovante de pagamento de taxa de laudo.   

Os proprietários/síndicos dos imóveis tiveram um ano para se adequar à nova legislação. O valor da multa pela não apresentação do laudo é de R$ 8,029/m2 da área total construída. Os laudos protocolados antes da alteração na legislação continuam tendo validade, não sendo necessária a troca do formulário.
 
Como proceder:
O LTIP dever ser elaborado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (Crea-RS) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), em formulário padrão, com assinaturas do responsável técnico e do proprietário, do usuário a qualquer título, do síndico ou do representante legal.

 

 

Texto publicado em 25/01/2018 em http://www2.portoalegre.rs.gov.br/spm/default.php?p_noticia=999194676&EDIFICACOES+COM+MAIS+DE+CINCO+ANOS+DEVEM+APRESENTAR+LAUDO+PREDIAL&EDIFICACOES+COM+MAIS+DE+CINCO+ANOS+DEVEM+APRESENTAR+LAUDO+PREDIAL

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